Não confundam DESINCOMPATIBILIZAÇÃO com LICENÇA REMUNERADA!

A desincompatibilização é uma exigência e garantia previstas nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Art. 1º, inciso II, alínea l, transcrito com grifos em caráter de destaque:
Art. 1º São inelegíveis:
…II … l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
EXIGE O AFASTAMENTO E GARANTE OS VENCIMENTOS.

A licença para atividade política é um direito do servidor público e esta prevista na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, podendo ser NÃO REMUNERADA se solicitada antes do período de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, e REMUNERADA se pedida durante o período de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:
Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
É um direito que pode ou não ser utilizado pelo servidor. Portanto são dois institutos completamente diferentes que não podem ser confundidos, mas caso isto aconteça poderá prejudicar servidores públicos que se sentirem na obrigação de contribuir com a HONESTA POPULAÇÃO BRASILEIRA, ressalvadas as exceções que a maculam.

Sabendo que a luta é ingrata, e que a MAIORIA DE CIDADÃOS BRASILEIROS, respeitosa e trabalhadora, acaba desistindo bem antes do início da caminhada, o que se espera é que esta ousadia destes AUTÊNTICOS CANDIDATOS seja recompensada por esta parcela de bons cidadãos que são a razão dessa luta constante por uma cidade melhor, um estado digno e um PAÍS DE PRESENTE para nos, nossos filhos e nossos netos.

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