O que mais falta acontecer neste IMPEACHMENT ???

Neste processo de Impeachment, TRONCHAMENTE recepcionado pela Constituição Federal de 1988 através de uma simples ATA DO STF, tem de tudo: Senador Promotor de Justiça, Senador Advogado de Defesa e no final todos eles guiados pela juridicização (conflitos são discutidos sob o ponto de vista jurídico) a fim de evitar uma IMPOSSÍVEL judicialização (ao máximo, se evita levá-los ao Judiciário), SOB O PONTO DE VISTA DO STF. E a maior das pérolas é uma ADVOGADA CONFESSA, paga pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, juntamente com outro ADVOGADO CONFESSO e um terceiro cidadão dizer que: O QUE EU SOU … NÃO SOU, mas durante o processo, O QUE EU DISSE QUE NÃO ERA, EU BEM QUERIA E QUERO SER, mas vamos adiante.

O comportamento da cidadã Janaína Pachoal durante as sessões do Impeachment e o abaixo assinado da advogada Lígia Maura Costa em seu favor e pró-impeachment confirmam que Janaína nunca foi uma “simples cidadã que terá pelo menos parte na responsabilidade pela queda de Dilma Rousseff”. Ela se comporta como ADVOGADA DE ACUSAÇÃO e pró-impeachment, e por este motivo, exige receber toda proteção dada a um PROFISSIONAL REGISTRADO NA OAB. Será que ela recolhe a OAB no Distrito Federal? Ah, mas se ela não ingressar mais do que 5 demandas no ano de ?????? …. que ano não sabemos, estaria isenta. Resta à OAB do DF investigar a participação da cidadã, ora advogada ora cidadã, Janaina Pachoal e se os honorários (pagos por alguém ou ninguém) dela estariam cumprindo a ética da tabela prevista para se evitar o comércio da SAGRADA profissão para-estatal da ADVOCACIA.

Resta saber o que a professora da FGV, advogada Lígia Maura Costa, pretende com seu abaixo assinado endereçado à OAB-SP em defesa da ADVOGADA (de quem no processo?) Janaína Paschoal, pró-impeachment e contra a senadora Gleisi Hoffmann que chamou sua atenção quanto à forma de se comportar nas sessões. Pretende ela auxiliar ou prejudicar a tese da senadora de que este processo tem um dono e este dono contratou uma advogada?

Fica claro e evidente por tudo que foi divulgado até o momento que este PROCESSO não foi recepcionado pelo atual ORDENAMENTO JURÍDICO e que a chapa Dilma/Temer esta toda contaminada tendo vencido as eleições AGREDINDO as normas ELEITORAIS de 2014. Cabe então à CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, e não a uma pretensiosa SUPER CIDADÃ, resolver a parada. O STF deve assumir a presidência da república e …. CONVOCAR NOVAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS !!!
De forma simples, silenciosa e de acordo com a lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIMESE. CUMPRA-SE.

Professor Túlio, simples cidadão contido no POVO BRASILEIRO.

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