E as eleições estão se aproximando !!!

VAMOS FICAR ATENTOS

Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e
geração do horário gratuito e condutas ilícitas
em campanha eleitoral nas Eleições de 2016.

Art. 1º …
… § 3º A partir de 1º de julho de 2016, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
§ 4º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 3º).
Art. 2º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos …
Você eleitor deve ficar atento quanto a denúncias falsas que visam enganá-lo, mesmo porque só saberemos quem serão os candidatos ás eleições de outubro de 2016 após o registro das SUAS candidaturas em AGOSTO DE 2016.

FIQUE ATENTO AMIGO ELEITOR, POIS, QUEM QUER SE PERPETUAR NA POLÍTICA IRÁ FAZER DE TUDO PARA ENGANÁ-LO!
Pense não só em você nas eleições municipais deste ano, mas também no futuro dos teus filhos, netos e todos que te amam!

QUEM GANHA OU PERDE A ELEIÇÃO SÃO OS ELEITORES,
NÃO OS CANDIDATOS!

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